Portaria n.º 58/90, de 24 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 58/90 de 24 de Janeiro Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, quatro lugares de assessor principal.

  1. Os referidos lugares serão extintos logo que vagarem.

Ministérios das Finanças e do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT