Portaria n.º 3/90, de 05 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 3/90 de 5 de Janeiro Torna-se necessário alargar o quadro de pessoal médico dos Hospitais Civis de Lisboa por forma a dotar a unidade de urgência de ortopedia do Hospital de São José dos elementos indispensáveis que permitam dar resposta às solicitações com que o mesmo se confronta.

Assim, observando o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, 513/83, de 3 de Maio, 169/85, de 30 de Março, 481/85, de 18 de Julho, 675/85, de 12 de Setembro...

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