Portaria n.º 41/2004, de 14 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 41/2004 de 14 de Janeiro O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, estabelece que o alvará da licença de utilização para recintos de espectáculos e de divertimentos deve discriminar a identificação do recinto e da entidade exploradora, o nome do proprietário e do responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto, a actividade ou actividades a que o recinto se destina, a sua lotação para cada actividade e, no caso das salas ou recintos de jogos, a capacidade máxima do número de equipamentos de diversão e de jogos a instalar.

Nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, o modelo daquele alvará é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º...

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