Portaria n.º 35/2004, de 12 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 35/2004 de 12 de Janeiro Considerando que no final do concurso nacional de acesso ao ensino superior o número de estudantes colocados nalguns pares estabelecimento/curso foi manifestamente diminuto, não criando as condições mais adequadas ao ensino; Considerando que, nalguns casos, existe, com a anuência de todos os envolvidos e sem prejuízo dos princípios informadores do concurso nacional de acesso, a possibilidade de proceder à recolocação dos estudantes em cursos onde foi admitido um maior número de alunos; Considerando as propostas apresentadas por estabelecimentos de ensino superior onde a situação ocorreu; Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2003-2004, aprovado pela Portaria n.º 606/2003, de 21 de Julho, é aditado o artigo 57.º-A, com a seguinte redacção: 'Artigo 57.º-A Recolocação institucional 1 - Nos casos em que, terminada a 3.' fase do concurso ou, não tendo havido lugar a esta, terminada a 2.' fase, o número total de estudantes matriculados num par estabelecimento/curso seja inferior a seis, pode haver lugar à recolocação institucional da totalidade dos estudantes noutros pares estabelecimento/curso, nos termos dos númerosseguintes.

2 - São condições cumulativas para a recolocação: a) Quando terminada a 3.' fase do concurso ou, se esta não teve lugar, quando terminada a 2.' fase, a existência de vagas nos pares estabelecimento/curso onde se pretende recolocar os estudantes; b) O preenchimento, por parte dos estudantes, de todas as condições necessárias para a candidatura ao par estabelecimento/curso onde vão ser recolocados, designadamente: i) Terem...

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