Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 19/2004 de 10 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, determina no n.º 4 do artigo 4.º que os tipos de trabalhos que os titulares de alvará estão habilitados a executar constem de portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Este diploma procura reorganizar, numa solução menos desagregada, os tipos de trabalhos que são executados por empresas de construção, tendo presente a natureza dos trabalhos e os processos de construção que essas empresas utilizam, evitando o detalhe excessivo, que não é potenciador de especialização e dificulta, muito objectivamente, as naturais elevações de classe que devem ocorrer nas empresas em fase de crescimento.

São também previstas novas hipóteses de classificação em empreiteiro geral ou construtor geral, na perspectiva da responsabilização pela execução de produtos globais, respondendo assim às necessidades que o mercado vem evidenciando. De igual modo, são abandonadas as anteriores hipóteses de classificação em empreiteiro geral ou construtor geral relativamente às quais se considerou desnecessária a sua existência.

Em anexo é estabelecido o quadro de correspondência entre as autorizações constantes dos certificados emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, e as novas habilitações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º As habilitações a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, estão agrupadas nas seguintes categorias: 1.' Edifícios e património construído; 2.' Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas; 3.' Obras hidráulicas; 4.' Instalações eléctricas e mecânicas; 5.' Outros trabalhos; que englobam as seguintes subcategorias: 1.' categoria - Edifícios e património construído: 1.' Estruturas e elementos de betão; 2.' Estruturas metálicas; 3.' Estruturas de madeira; 4.' Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias; 5.' Estuques, pinturas e outros revestimentos; 6.' Carpintarias; 7.' Trabalhos em perfis não estruturais; 8.' Canalizações e condutas em edifícios; 9.' Instalações sem qualificação específica; 10.' Restauro de bens imóveis histórico-artísticos; 2.' categoria - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras...

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