Portaria n.º 5/2004, de 10 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 5/2004 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Pescada (processo n.º 3547-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Ferradouro, com o número de pessoa colectiva 504321676, com sede no sítio do Barroso, 8970-203 Martinlongo.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 1161 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 10% aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º As regras de funcionamento da zona...

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