Portaria n.º 17/2003, de 09 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 17/2003 de 9 de Janeiro O gasóleo usado para aquecimento é na maior parte dos países europeus um produto petrolífero com características específicas, que não corresponde ao produto usado em Portugal para os mesmos fins, isto é o gasóleo colorido e marcado quando utilizado para aquecimento industrial, comercial ou doméstico.

No sentido de obviar esta lacuna foi feita a caracterização de um produto derivado do petróleo destinado ao aquecimento que não pode ser utilizado comocarburante.

Tiveram-se em atenção as especificações de produto similar em outros mercados europeus, e foram ouvidas as companhias petrolíferas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 39.º do Orçamento do Estado para 2002, aprovado pela Lei n.º...

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