Portaria n.º 43/89, de 23 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 43/89 de 23 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 237/87, de 12 de Junho, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 2.º fixou em 600000 contos o capital social mínimo exigido para a constituição das sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII).

O desenvolvimento a que se vem assistindo no sistema financeiro português e o tempo entretanto decorrido justificam que se proceda ao seu reajustamento.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 237/87, de 12 de Junho, o seguinte: 1.º As sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) a autorizar a partir de 1 de Janeiro de 1989 devem possuir um capital social de montante não inferior a 1500000 contos.

  1. As sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) já constituídas ou que venham a constituir-se por já haverem sido autorizadas à data desta portaria, nos casos em que o seu capital social seja inferior ao mínimo fixado no presente diploma, devem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, proceder ao correspondente aumento até 31 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT