Portaria n.º 11/89, de 07 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 11/89 de 7 de Janeiro Os Códigos do IRS e do IRC exigem a apresentação de uma declaração tendo em vista a organização de um registo de sujeitos passivos.

Conta-se neste campo com a experiência adquirida com a declaração de início de actividade no âmbito da contribuição industrial, imposto profissional e imposto sobre o valor acrescentado.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que seja aprovado...

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