Portaria n.º 58/88, de 28 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 58/88 de 28 de Janeiro Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que à Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 827/87, de 14 de Outubro, seja aditado um n.º 5.º-A, com a seguinte redacção: 5.º-A Supranumerários 1 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbio dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se...

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