Portaria n.º 40/87, de 17 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 40/87 de 17 de Janeiro Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura (MEC) um lugar na carreira técnica superior, que será provido pela funcionária que deixou de exercer o cargo de director de serviços do Gabinete de Estudos e Planeamento do MEC: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos...

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