Portaria n.º 4/87, de 02 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 4/87 de 2 de Janeiro Pela Portaria n.º 726/83, de 24 de Junho, foi criado no quadro do Hospital Distrial de Viseu um lugar de especialista de hematologia clínica, em contrapartida com a supressão de um lugar de chefe de clínica de anatomia patológica, por se considerar desnecessário este lugar, pelo que a criação do primeiro não originou qualquer aumento de encargos e, portanto, se enquadrava no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio.

Por seu turno, a Portaria n.º 700/83, de 22 de Junho, alterou o quadro de pessoal médico do mesmo Hospital, de acordo com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, pelo que se torna necessário revogar a Portaria n.º 726/83, de 24 de Junho, dado ter-se verificado um desfasamento quanto à publicação das duas portarias indicadas e se torna necessário uniformizar a categoria do pessoal médico.

Assim, e em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 deJaneiro: Manda o Governo da República...

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