Portaria n.º 31-L/85, de 12 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 31-L/85 de 12 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º São revogados os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, e o n.º 1.º da Portaria n.º 457/84, de 14 de Julho.

  1. Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Janeiro de 1985.

Pelo Ministro das...

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