Portaria n.º 31-C/85, de 12 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 31-C/85 de 12 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o pão de trigo fabricado com farinha de trigo dos tipos 75, 95 e 115.

  1. Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e comercialização, os tipos de pão incluídos no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973) 3117.1.0 a seguir indicados: a) Pão integral de trigo; b) Pão de centeio; c) Pão integral de centeio; d) Pão de triticale; e) Pão de mistura; f) Pão de milho ou broa de...

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