Portaria n.º 30/85, de 12 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 30/8 de 12 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, criou o Centro Polivalente do Funchal, que foi estruturado pelo Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho, com a natureza simultânea de estabelecimento tutelar de menores, dependente do Ministério da Justiça, e estabelecimento de reabilitação social, dependente da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Estes 2 decretos-leis deixaram para portaria conjunta do Ministro da Justiça e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação da data da entrada em funcionamento do Centro e a definição dos seus departamentos.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho, bem como do n.º 2 do artigo 20.º deste último diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º O Centro Polivalente do Funchal destina-se a desenvolver, em relação a menores de ambos os sexos, as actividades próprias de centro de observação e acção social, de estabelecimento de reeducação e de lar de semi-internato.

  1. Constará de protocolo a firmar entre o Ministro da Justiça e o Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação de prazos, elaboração...

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