Portaria n.º 24/85, de 09 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 24/85 de 9 de Janeiro A Portaria n.º 735/84, de 20 de Setembro, criou o curso de especialização em navios de gás liquefeito, complementando nessa matéria a instrução obtida nas escolas da marinha de comércio.

O curso destina-se a comandantes, oficiais de convés e de máquinas, bem como a marítimos da mestrança e marinhagem envolvidos em operações de carga e descarga a bordo de tais navios, admitindo-se no diploma (n.º 3.º) que também fosse frequentado por funcionários ou outros indivíduos com funções relacionadas com a segurança dos navios.

Na carga, descarga e trasfega de produtos combustíveis e produtos petrolíferos, líquidos e a granel, bem como de produtos químicos que requeiram regras especiais de actuação e segurança, podem intervir os trabalhadores portuários a que se refere o Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto, desde que a isso dê o seu expresso acordo a entidade por conta de quem corre a operação [alínea f) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84].

Haverá vantagem, por isso, em ministrar também a tais trabalhadores os conhecimentos e regras que contribuam para tornar mais seguras as cargas e descargas dos navios químicos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 749/75, de 16 de Dezembro, conjugado com o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 3.º do...

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