Portaria n.º 15/84, de 09 de Janeiro de 1984

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/84/A A autonomia político-administrativa dos Açores, prevista no artigo 6.º, n.º 2, da Constituição, fundamenta-se - entre outras - nas suas características culturais, conforme prescreve o artigo 227.º, n.º 1, da Constituição.

Esta referência às características culturais foi introduzida pela revisão constitucional, vindo acrescer às outras que constavam do primitivo n.º 1 do artigo 227.º Não foi, como é evidente, uma inovação gratuita.

As características culturais têm que ver com todos os valores que modelam a vida de uma comunidade, designadamente os seus comportamentos perante a vida e a morte.

Ora o povo dos Açores, na sua enorme maioria, não aceita como legítima a interrupção voluntária da gravidez. Filia este entendimento nos valores ético-religiosos que maioritariamente professa e reputa ofensiva desses valores qualquer legislação que torne lícito o que é hoje condenado pelos artigos 139.º e 141.º do Código Penal - como, aliás, é condenado...

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