Portaria n.º 36/83, de 12 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 36/83 de 11 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos nas condições seguintes: Finalidade - aquisição de equipamento portuário; Montante - 132000 contos, Prazo - 7 anos, a contar da data da perfeição do contrato; Taxa de juro contratual - ao financiamento aplica-se a taxa máxima legal em cada momento em vigor para operações de prazo idêntico (actualmente 26% ao ano); Benefício concedido pela Caixa - 2% ao ano, que pode ser revisto a todo o tempo; Taxa de juro inicial a cargo da AGPL - 24% ao ano; Pagamento de juros e reembolso do capital - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 14 semestralidades, sendo a primeira só de juros e as restantes 13, iguais e sucessivas, de capital e juros; Garantia - inscrição no orçamento especial do Fundo de...

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