Portaria n.º 114/82, de 27 de Janeiro de 1982

Portaria n.º 114/82 de 27 de Janeiro Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, impõe a revisão da constituição dos quadros do pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário; Considerando que por força dos Decretos-Leis n.os 519-T1/79, de 29 de Dezembro, e 580/80, de 31 de Dezembro, se institucionalizou a profissionalização em exercício dos professores contratados plurianualmente e que, face a tal situação, é obrigação da Administração proceder à criação dos lugares de quadro necessários à efectivação de taisdocentes; Considerando, finalmente, que a estabilidade que se deseja para o ensino passa, inequivocamente, pela satisfação da necessidade de docentes através do provimento nos quadros de professores legalmente habilitados para tal efeito: Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Aos quadros das escolas preparatórias são adicionados 2207 lugares, distribuídos pelos grupos, subgrupos e disciplinas dos estabelecimentos de ensino, conforme o mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

  1. Aos quadros das escolas...

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