Portaria n.º 132/81, de 27 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 132/81 de 27 de Janeiro Considerando que na tabela de equivalências que constitui o mapa III anexo à Portaria n.º 768/77, de 21 de Dezembro, que criou o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aos oficiais de diligências oriundos dos territórios descolonizados foi atribuída, para efeitos de integração no mesmo quadro, a categoria de continuo; Considerando que a atribuição de tal categoria se apresenta menos conforme com as funções que os oficiais de diligências desempenhavam nos respectivos serviços de origem e a experiência adquirida no domínio dos serviços externos de justiça fiscal; Considerando, deste modo, ser necessário proceder a uma justa correcção da situação dos oficiais de diligências, no âmbito do quadro de supranumerários, em ordem a se lhes atribuir uma categoria que melhor se ajuste às funções que lhes cabemdesempenhar: Manda o Governo da República...

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