Portaria n.º 85/81, de 20 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 85/81 de 20 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho, não tem sido possível preencher os lugares de director de serviços e de chefe de divisão na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando especialmente que aos titulares desses cargos se exigirão, para o exercício das respectivas funções, uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do citado preceito do Decreto-Lei n.º 191-F/79 não permitem dar resposta: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estalo da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos lugares de director de serviços e de...

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