Portaria n.º 16/81, de 09 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 16/81 de 9 de Janeiro Sob proposta da direcção do Instituto Português do Património Cultural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto; Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Cultural, anexo à presente portaria.

Regulamento do Conselho Consultivo I Artigo 1.º - 1 - O conselho consultivo é um órgão especializado do IPPC ao qual compete estudar e emitir pareceres sobre os problemas relativos à protecção, conservação e defesa do património cultural móvel e imóvel do País.

2 - O conselho consultivo pode formular propostas ou sugestões sobre quaisquer problemas relativos à esfera da sua competência específica.

Art. 2.º O conselho consultivo é presidido pelo presidente do IPPC e composto por: a) O vice-presidente do IPPC; b) O coordenador dos trabalhos do conselho consultivo; c) Os directores dos Departamentos de Arqueologia, de Artes Plásticas, de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural, de Etnologia, de Inventário Geral do Património Cultural, de Museus, Palácios e Fundações, de Musicologia e de Património Arquitectónico; d) O director do Serviço de Inspecção; e) O director do Gabinete de Estudos e Projectos; f) Individualidades de reconhecida competência no âmbito de actuação do IPPC.

Art. 3.º O conselho consultivo é constituído pelas seguintes secções: 1.' Arqueologia; 2.' Artes plásticas; 3.' Bibliotecas, arquivos e serviços de documentação; 4.' Defesa, conservação e restauro do património cultural: 5.' Etnologia; 6.' Inventário geral do património cultural; 7.' Museus, palácios e fundações; 8.' Musicologia; 9.' Património arquitectónico.

Art. 4.º - 1 - O presidente do IPPC, no uso das suas competências, proporá ao membro do Governo que tutelar a área da cultura a nomeação de um coordenador dos trabalhos do conselho consultivo, que será escolhido de entre técnicos superiores do IPPC.

2 - Compete ao coordenador: a) Dirigir os trabalhos do conselho consultivo; b) Presidir às sessões das secções especializadas; c) Assegurar o despacho corrente dos assuntos relativos ao conselho consultivo e respectivos serviços de apoio administrativo.

Art. 5.º - 1 - Os restantes membros do conselho consultivo, à excepção dos que tenham essa qualidade por inerência a outros cargos, são nomeados pelo membro do Governo que tutele a área da cultura de entre personalidades de reconhecida competência.

2 - As nomeações são feitas, em princípio, por três anos, renováveis por iguais períodos, mas o membro do Governo que tutele a área da cultura pode, em qualquer momento, substituir as pessoas nomeadas.

3 - As nomeações para vacaturas que ocorrerem no decurso do triénio entendem-se feitas até ao termo deste.

Art. 6.º Com autorização do presidente do IPPC, podem ser agregadas temporariamente a qualquer das secções do conselho consultivo, como vogais extraordinários, individualidades de especial competência nos assuntos a tratar, as quais terão direito de voto nesses assuntos.

Art. 7.º A 1.' secção (arqueologia) é constituída pelo director do Departamento de Arqueologia e pelos seguintes membros: 1) Cinco vogais nomeados pelo membro do Governo que tutelar a área da cultura, sob proposta do presidente do IPPC, ouvidos o coordenador e o Departamento; 2) Um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; 3) Os directores dos Serviços Regionais de Arqueologia do Norte, Centro e Sul; 4) Um representante de cada comissão consultiva regional de arqueologia; 5) O director do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico do Dr.

Leite de Vasconcelos); 6) Representantes dos institutos ou unidades de arqueologia das Universidades; 7) Um representante da Direcção-Geral dos Serviços Geológicos; 8) Um representante das associações de defesa do património.

Art. 8.º A 2.' secção (artes plásticas) é constituída pelo director do Departamento de Artes Plásticas e pelos seguintes membros: 1) Cinco vogais nomeados pelo membro do Governo que tutela a área da cultura, sob proposta do presidente do IPPC, ouvidos o coordenador e o Departamento; 2) Um representante da Academia Nacional de Belas-Artes; 3) Um representante da Sociedade Nacional de Belas-Artes; 4) Dois professores universitários de História de Arte.

Art. 9.º A 3.' secção (bibliotecas, arquivos e serviços de documentação) é constituída pelo director do Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação e pelos seguintes membros: 1) Cinco vogais nomeados pelo membro do Governo que tutelar a área da cultura, sob proposta do presidente do IPPC, ouvidos o coordenador e o Departamento; 2) Um representante do Instituto Português do Livro; 3) Um representante da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor; 4) Um representante da Associação de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas; 5) Os directores das bibliotecas nacionais centrais e da Biblioteca Municipal do Porto; 6) Os directores do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, do Arquivo Histórico Ultramarino e do Arquivo da Universidade de Coimbra; 7) Um representante dos cursos de formação profissional de BAD.

Art. 10.º A 4.' secção (defesa, conservação e restauro do património cultural) é constituída pelo director do Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural e pelos seguintes membros: 1) Cinco vogais nomeados pelo membro do Governo que tutelar a área da cultura, sob proposta do IPPC, ouvidos o coordenador e o Departamento; 2) Um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; 3) O director do Instituto de José de Figueiredo; 4) O director do Museu Monográfico de Conímbriga; 5) Um professor de Tecnologia da Pintura e um professor de Tecnologia da Escultura das Escolas Superiores de Belas-Artes; 6) Um...

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