Portaria n.º 25/77, de 19 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 25/77 de 19 de Janeiro Na passagem do grupo dos faroleiros ao quadro do pessoal militarizado da Marinha, as necessidades do serviço levaram a criar a categoria de faroleiro-chefe, equiparada a subtenente e sem correspondência no antigo grupo XIII do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, a modificar as designações de quase todas as restantes categorias e a estabelecer a diuturnidade como sistema de promoção dos faroleiros de 3.' classe a faroleiros de 2.' classe.

O acimo expresso não determina alterações no quantitativo total do quadro dos faroleiros, mas obriga a redistribuí-lo de acordo com as categorias agora existentes.

Nestes termos: Mandam o Conselho da Revolução e o Governo, pelos Chefe do Estado-Maior da Armada e Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o seguinte: 1.º São...

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