Portaria n.º 23/77, de 18 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 23/77 de 18 de Janeiro Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho, foi criado o Instituto Gregoriano de Lisboa; Considerando que, para o início das suas actividades, se torna urgente definir, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, daquele decreto-lei, os cursos a ministrar no referido estabelecimento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: 1.º São ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa o curso geral de Música e o curso superior de Música.

  1. O curso superior de Música tem a duração de três anos e compreende as opções de Musicologia (Música da Idade Média ou Paleografia Musical) e Órgão.

  2. São condições de admissão ao curso superior de Música o curso complementar do ensino secundário ou equivalente e o curso geral de Música professado no Instituto ou qualquer do mesmo nível ministrado noutro estabelecimento de ensino musical.

  3. A matrícula no curso geral de Música é aberta a quem, achando-se habilitado, pelo menos, com o diploma de ensino básico, comprove possuir uma iniciação musical básica ou, na falta desta, haja sido aprovado em testes de cultura musical, para o efeito organizados pelo Instituto.

  4. São ainda ministrados no Instituto cursos especiais de Canto Gregoriano, Direcção Coral e Pedagogia Musical segundo o método Ward.

  5. Aos cursos de Canto Gregoriano e Direcção Coral, ambos com a duração de três anos, correspondem...

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