Portaria n.º 25/76, de 22 de Janeiro de 1976

Portaria n.º 25/76 de 22 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da mesma Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril: ...

Art. 10.º - 1. A Bolsa terá os seguintes serviços: a) Gabinete de Estudos e Relações Públicas; b) Secretaria, com duas secções: 1.' Secção - Operações de Bolsa; 2.' Secção - Expediente, Pessoal e Arquivo; c) Contabilidade e Tesouraria.

...

  1. Por despacho do Ministro das Finanças ou por iniciativa da comissão directiva, poderão ser constituídos e funcionar junto da Bolsa grupos de trabalho com fins específicos sobre matérias relacionadas com o mercado financeiro.

    Art. 11.º - 1. ...

  2. ...

    ...

    c) Assegurar o apoio técnico ao Conselho Consultivo do Mercado Financeiro; Art. 12.º - 1. ...

  3. ...

  4. ...

    l) Assegurar o expediente do Conselho Consultivo do Mercado Financeiro.

    ...

    Art. 32.º Se a formação da cotação, nos termos dos artigos anteriores, conduzir à variação máxima admitida, a cotação só se fixará se as operações assim efectuadas representarem uma percentagem das ordens existentes não inferior à que, para o efeito, se encontrar determinada...

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