Portaria n.º 32/2013, de 29 de Janeiro de 2013

Portaria n.º 32/2013 de 29 de janeiro O Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, pro- cede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, promovendo alguns ajustamentos na estru- tura orgânica da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência.

Com efeito, a missão e as atribui- ções no domínio da prevenção do risco, segurança e con- trolo da violência nas escolas transitam da Direção-Geral da Educação para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, serviço vocacionado para uma intervenção de maior proximidade das escolas.

Neste sentido, importa agora alterar em conformidade a estrutura nuclear e o número máximo de unidades flexíveis da Direção-Geral da Educação estabelecidos na Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.

Assim: Ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto Os artigos 3.º e 8.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] [...]

  1. [...];

  2. [...];

  3. [...];

  4. [...];

  5. Conceber e documentar os termos de referên- cia da qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabeleci- mentos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT