Portaria n.º 26/2013, de 24 de Janeiro de 2013

Portaria n.º 26/2013 de 24 de janeiro O Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 200/2002, de 25 de setembro, e 212/2012, de 25 de setembro, prevê que a Entidade Regu- ladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem como atribui- ção contribuir para a progressiva melhoria das condições económicas, qualitativas, técnicas e ambientais dos setores regulados, estimulando, nomeadamente, a adoção de prá- ticas que promovam a eficiência energética e a existência de padrões adequados de qualidade de serviço.

Na prossecução desta atribuição, a ERSE estabeleceu, no regulamento tarifário do setor elétrico, um mecanismo de promoção de ações de gestão da procura, designado por Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC), através do qual se promove, pela atribui- ção de incentivos mediante um procedimento concursal, a execução de medidas que visam melhorar a eficiência no consumo de energia elétrica.

As regras aplicáveis ao PPEC, atualmente estabelecidas no Despacho n.º 11146/2008, de 4 de junho, e em particu- lar, os critérios de seleção das medidas a promover, não consideram, de forma direta e explícita, aspetos de política energética, que importa ponderar.

Por outro lado, na sequência da celebração, em maio de 2011, do Memorando de Entendimento sobre as Con- dicionalidades de Política Económica entre o Estado Por- tuguês, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, e em cumprimento dos compromissos aí assumidos no sentido da revisão dos mecanismos de incentivo à eficiência energética, o Decreto- -Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro, que reviu e operou a republicação do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, veio estabelecer que o processo de valorização e seleção das medidas de promoção da eficiência no consumo de energia ao abrigo dos planos de promoção de eficiência no consumo deve ser objeto de coordenação com os restantes instrumentos de política energética.

Com esse propósito, o referido Decreto -Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro, veio ainda prever que o membro do Governo responsável pela área da energia aprova, mediante portaria, regras de valorização, hierar- quização e seleção das medidas de eficiência no consumo de energia.

Assim, pela presente portaria, estabelecem -se regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a obser- var na seleção e hierarquização das candidaturas apre- sentadas aos concursos realizados no âmbito do PPEC, prevendo -se designadamente, em paralelo com a avaliação de candidaturas, já efetuada pela ERSE, a apreciação das referidas...

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