Portaria n.º 222/2009, de 26 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 222/2009

de 26 de Fevereiro

O sistema integrado de gestáo e avaliaçáo do desempenho na Administraçáo Pública (SIADAP), regulado pela Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, visa a adopçáo de um sistema assente em gestáo norteada por um clima de

exigência, mérito e transparência na acçáo dos serviços, pretendendo levar os organismos públicos a definir estratégias e a desencadear medidas de desenvolvimento para concretizaçáo deste desiderato.

A Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, permite, no seu artigo 3., que, por portaria conjunta dos membros do Governo da tutela e responsáveis pelas áreas das finanças e da Administraçáo Pública, possam ser realizadas adaptaçóes ao regime previsto na referida lei, em razáo das atribuiçóes e organizaçáo dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestáo, sem prejuízo do que nela se dispóe em matéria de princípios, objectivos e subsistemas do SIADAP, de avaliaçáo do desempenho baseada na confrontaçáo entre objectivos fixados e resultados obtidos e, no caso de dirigentes e trabalhadores, também as competências demonstradas e a desenvolver; e de diferenciaçáo de desempenhos, respeitando o número mínimo de mençóes de avaliaçáo e o valor das percentagens máximas legalmente previstos.

A missáo cometida ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) pela Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula a sua natureza, estrutura e funcionamento, traduz -se em específicas competências nos domínios da formaçáo profissional de magistrados, da formaçáo jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da justiça, da investigaçáo jurídica e judiciária e ainda da cooperaçáo com outras instituiçóes.

Por outro lado, os preceitos legais respeitantes ao SIADAP aplicam -se, com as devidas adaptaçóes, aos trabalhadores que exercem funçóes públicas no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do disposto no artigo 109. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro.

Por fim, a Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, prevê que

o ano de actividades do CEJ, no exercício das referidas competências, tem início em 1 de Setembro, coincidindo o respectivo ciclo de gestáo com o ano de actividades.

Atendendo a estas especificidades, importa adaptar o SIADAP às especificidades do CEJ, em especial no que se refere à calendarizaçáo do processo de avaliaçáo do desempenho previsto na Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. da Lei n. 66 -B/2007, de...

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