Portaria n.º 208/2009, de 23 de Fevereiro de 2009
de 23 de Fevereiro
As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ASCOOP - Associaçáo das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 32, de 29 de Agosto de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre adegas e unióes que exerçam a actividade industrial de produçáo e comercializaçáo de vinho e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que as outorgaram.
As associaçóes subscritoras da convençáo requereram a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço filiados nas associaçóes sindicais subscritoras e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.
A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 1606, dos quais 651 (40,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 105 (6,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 11,3 %.
Sáo as empresas do escaláo entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.
A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o subsídio de turno, o abono para falhas e o subsídio de refeiçáo, com acréscimos de, respectivamente, 10 %, 8,5 % e 12,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.
O grupo IX da tabela A («Serviços administrativos e auxiliares») e os grupos L e M da tabela B («Trabalhadores de armazém»), ambas constantes do anexo III da
convençáo, prevêem retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2009. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o...
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