Portaria n.º 199/2009, de 23 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 199/2009

de 23 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a NORQUIFAR - Associaçáo Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 29 e 31, de 8 e 22 de Agosto de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes signatárias solicitaram, oportunamente, a extensáo das alteraçóes aos trabalhadores e aos empregadores que se dediquem à importaçáo e armazenagem de produtos químicos para a indústria e ou agricultura.

As referidas alteraçóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangidas pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 968, dos quais 123 (12,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 33 (3,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,6 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As tabelas salariais das convençóes prevêem para diversas categorias profissionais retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008 e 2009. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes da tabela salarial apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Embora as convençóes abranjam o comércio por grosso de produtos químicos e de produtos farmacêuticos, a presente extensáo abrange, apenas, o comércio por grosso de produtos químicos. Com efeito, a actividade de...

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