Portaria n.º 174/2009, de 18 de Fevereiro de 2009
de 18 de Fevereiro
As recentes alteraçóes legislativas verificadas no sector da protecçáo e socorro vieram dar resposta a diversas necessidades apresentadas ao longo de vários anos.
Sem prejuízo da autonomia de as associaçóes humanitárias de bombeiros (AHB) adquirirem bens de equipamento e assegurarem a manutençáo de outros através da própria capacidade de investimento, o Estado tem por obrigaçáo comparticipar no esforço financeiro daquelas, através do apoio à aquisiçáo de equipamento operacional necessário ao cabal cumprimento das missóes dos corpos de bombeiros.
Neste contexto, o regime jurídico das AHB prevê a aprovaçáo, por portaria do Ministro da Administraçáo Interna, do regulamento dos programas de apoio financeiro e, entre estes, do Programa de Apoio aos Equipamentos (PAE), que visa apoiar a manutençáo da capacidade operacional dos corpos de bombeiros.
Em matéria dos equipamentos, o regime jurídico aplicável aos corpos de bombeiros prevê a definiçáo, por regulamento da Autoridade Nacional de Protecçáo Civil (ANPC), dos tipos, características, classificaçóes, norma-lizaçáo técnica e dotaçóes mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pelos corpos de bombeiros.
Considerando que o esforço financeiro do Estado deve ser dirigido para investimentos bem identificados e que possam contribuir para a melhoria estrutural e o nível de segurança do dispositivo nacional de operaçóes de socorro, importa fixar o enquadramento regulamentar do Programa de Apoio aos Equipamentos (PAE), bem como do correspondente plano de equipamento.
A regulamentaçáo do PAE assenta na parametrizaçáo das vulnerabilidades do território, à escala municipal, associada às principais ocorrências no âmbito das operaçóes de protecçáo e socorro. Embora a parametrizaçáo das vulnerabilidades, e consequente determinaçáo, à escala municipal, dos meios mínimos que devem existir, tenha sido considerada a mais objectiva e coerente, esta deverá ser alvo das actualizaçóes que venham a revelar -se necessárias, designadamente em resultado de novos estudos científicos em matéria de avaliaçáo de riscos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, nos termos do n. 2 do artigo 31. da Lei n. 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga de Bombeiros Portugueses, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto e âmbito
1 - A presente portaria regulamenta o Programa de Apoio aos Equipamentos (PAE), previsto na alínea c) do n. 1 do artigo 31. da Lei n. 32/2007, de 13 de Agosto, e define os critérios técnicos para a determinaçáo das dotaçóes mínimas por município.
2 - A presente portaria é aplicável a todos os corpos de bombeiros detidos por associaçóes humanitárias ou por municípios, em território continental.
Artigo 2.
Conceito
1 - O PAE tem por matriz a identificaçáo dos parâmetros associados às vulnerabilidades do território em cada município e a definiçáo dos tipos de veículos e equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros e respectivas dotaçóes mínimas, materializadas no plano de equipamento a financiar pelo Estado.
2 - O PAE, através do plano de equipamento, tem os seguintes objectivos estratégicos:
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Melhorar o parque de veículos de socorro e combate a...
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