Portaria n.º 161/2009, de 12 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 161/2009

de 12 de Fevereiro

O Parque Natural da Serra de Sáo Mamede (PNSSM) abrange uma regiáo do Alto Alentejo dominada pela serra com o mesmo nome. Constituindo, em Portugal, o ponto de maior altitude a sul do rio Tejo, a orientaçáo das cadeias montanhosas que constituem a serra tem como consequência a coexistência de climas diferenciados, consoante a altitude.

Estes aspectos possibilitaram a instalaçáo nesta regiáo de uma comunidade florística extremamente diversificada, com a presença de plantas típicas do Centro e Norte do País, em coabitaçáo com outras mais características do Sul.

Acompanhando a diversidade florística, a fauna ocorrente no PNSSM é igualmente rica e diversa, onde também ocorrem algumas espécies raras e ameaçadas de extinçáo, como é, por exemplo, o caso da águia -de -bonelli ou o do bufo-real.

Sendo um dos objectivos do PNSSM a protecçáo e o aproveitamento sustentado dos recursos geomorfológicos, paisagísticos, florísticos e faunísticos, bem como a promoçáo de uma forma ordenada e equilibrada do desenvolvimento económico, social e cultural das populaçóes locais, o ordenamento da actividade cinegética no seu interior tem sido uma prioridade, com a constituiçáo, nos últimos anos, de um número apreciável de zonas de caça.

Reafirmando esta prioridade, o Plano de Ordenamento do PNSSM, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 77/2005, de 21 de Março, dispóe, no n. 4 do artigo 32., que a caça deve ser preferencialmente praticada em regime ordenado.

Apesar do esforço que tem sido feito no sentido do ordenamento cinegético no interior do PNSSM, subsiste ainda uma vasta área por ordenar. Esta situaçáo, associada aos baixos níveis de abundância das espécies cinegéticas

e à crescente pressáo cinegética que sobre eles incide, tem dificultado a implementaçáo de uma estratégia eficaz de ordenamento e gestáo dos recursos, tendo em vista a prossecuçáo dos objectivos do PNSSM. Urge entáo dar cumprimento ao disposto no n. 4 do artigo 32. do Plano de Ordenamento do PNSSM interditando -se a caça nos espaços do Parque que permaneçam em regime cinegético náo ordenado, sem prejuízo de esses terrenos virem a ser posteriormente integrados em zonas de caça a constituir.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 39. da Lei n. 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea b) do artigo 119...

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