Portaria n.º 137/2009, de 02 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 137/2009

de 2 de Fevereiro

Sob proposta da Universidade de Évora e da sua Escola Superior de Enfermagem Sáo Joáo de Deus;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissáo técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n. 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14. e 15. do Decreto-Lei n. 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Criaçáo

    É criado o curso de pós -licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem Sáo Joáo de Deus da Universi-dade de Évora.

  2. Regulamento

    O curso rege -se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março.

  3. Duraçáo

    O curso tem a duraçáo de três semestres lectivos.

  4. Plano de estudos

    É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  5. Número máximo de alunos

    1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente náo pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso náo pode exceder

    38 alunos.

  6. Condiçóes de acesso

    As condiçóes de acesso ao curso sáo as fixadas nos termos da lei.

  7. Início de funcionamento do curso

    O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009 -2010, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Janeiro de 2009.

    804 ANEXO

    Universidade de Évora

    Escola Superior de Enfermagem Sáo Joáo de Deus

    Curso de pós -licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

    QUADRO N. 1

  8. semestre

    Tempo de trabalho (horas)

    Créditos Observaçóes

    Total Contacto

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

    Investigaçáo em Enfermagem II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enf. Semestral 100 T: 30; TP: 10; OT: 10 3

    Enfermagem de Saúde Infantil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enf. Semestral 210 T: 80; TP: 10; OT: 15 8

    Enfermagem de Pediatria I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enf. Semestral 210 T: 80; TP: 10; OT: 15 8

    Psicologia da Criança e do Adolescente I . . . . . . . . . . . . . Psic. Semestral 120 T: 50; OT: 10 5

    Sociologia da Família...

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