Portaria n.º 135/2009, de 02 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 135/2009

de 2 de Fevereiro

A Decisáo n. 2004/4/CE, da Comissáo, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacçáo que lhe foi dada pela Decisáo n. 2007/842/CE, da Comissáo, de 6 de Dezembro, autoriza os Estados membros a adoptar proviso-riamente medidas de emergência contra a propagaçáo de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, no que diz respeito ao Egipto.

Para este efeito, as medidas que implementam a nível nacional o disposto na Decisáo n. 2004/4/CE, da Comissáo, de 22 de Dezembro de 2003, e suas alteraçóes, estáo previstas na Portaria n. 1332/2005, de 29 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 1414/2006, de 18 de Dezembro, e 55/2008, de 18 de Janeiro, que estabelece medidas adicio-

nais temporárias de protecçáo fitossanitária relativamente à importaçáo de batata de consumo originária do Egipto.

Foi, entretanto, publicada a Decisáo n. 2008/857/CE, da Comissáo, de 10 de Novembro, que altera a mencionada Decisáo n. 2004/4/CE, da Comissáo, de 22 de Dezembro de 2003. Com efeito, nos termos desta decisáo, durante a campanha de importaçáo 2007 -2008 de batata de consumo originária do Egipto, náo foi registada na Comunidade qualquer intercepçáo da bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, tendo a Comissáo Europeia deter-minado que náo existia risco de propagaçáo da bactéria com a entrada na Comunidade, para a campanha de importaçáo 2008 -2009 de tubérculos de Solanum tuberosum

L. provenientes de zonas indemnes do Egipto, desde que estejam satisfeitas determinadas condiçóes expressas na Decisáo n. 2004/4/CE, da Comissáo, de 22 de Dezembro de 2003, e na legislaçáo nacional que a implementa.

Neste sentido, aproveita -se a oportunidade para consolidar e actualizar numa única portaria as medidas adicionais temporárias de protecçáo fitossanitária relativamente à importaçáo de batata de consumo originária do Egipto, revogando -se a Portaria n. 1332/2005, de 29 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 1414/2006, de 18 de Dezembro, e 55/2008, de 18 de Janeiro.

Salienta -se que tais medidas constituem um complemento daquelas já previstas no regime fitossanitário aprovado pelo Decreto -Lei n. 154/2005, de 6 de Setembro, que cria e define as medidas de protecçáo fitossanitária destinadas a evitar a introduçáo e dispersáo no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

Assim:

Ao abrigo do artigo 32. do...

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