Portaria n.º 84/2013, de 27 de Fevereiro de 2013
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 84/2013 de 27 de fevereiro A necessidade de reduzir a emissão de gases com efeito de estufa obriga à adoção de medidas que promovam a efi- ciência energética e a redução dos consumos dos produtos mais poluentes do ambiente e incentivem a utilização de combustíveis com menor emissão específica de dióxido de carbono.
Com este objectivo, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de agosto, contempla a harmonização progressiva, até ao ano de 2014, do nível de tributação do gasóleo de aquecimento com o nível de tributação do gasóleo rodoviário.
Neste contexto, e dando continuidade a este processo de harmonização, consubstanciado com a publicação das Portarias n. os 211/2007, de 22 de fevereiro, 16-C/2008, de 9 de janeiro, 653/2010, de 11 de agosto, 99/2011, de 11 de março e 320-D/2011, de 30 de dezembro, é alterada a taxa do imposto sobre os produtos petrolífe- ros e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aque- cimento.
Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, em cumprimento do estabelecido no n.º 8 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 73/2010, de 21 de junho e alterado pelas Leis n. os 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 64-B/2011, de 30 de Dezembro, 14-A/2012, de 30 de março e 20/2012, de 14 de Maio, o seguinte: Artigo 1.º Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de...
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