Portaria n.º 57/2013, de 07 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 57/2013 de 7 de fevereiro A requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa; Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32 -C/2008, de 16 de junho; No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: Artigo 1.º Alteração do regulamento O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Tea- tro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º Texto O texto referido no artigo anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º Alterações Todas as alterações ao Regulamento são nele incor- poradas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 4.º Aplicação O Regulamento anexo à presente portaria aplica -se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2013 -2014, inclusive.

Artigo 5.º Disposição revogatória É revogada a Portaria n.º 853/2010, de 6 de setembro.

Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Fi- lipe Cortez Rodrigues Queiró, em 24 de janeiro de 2013. ANEXO Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Ma- trícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Poli- técnico de Lisboa Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, nos ramos de Atores, de Design de Cena e de Produção, adiante designado curso, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada Escola.

Artigo 2.º Avaliação da capacidade para a frequência 1 — A avaliação de capacidade para a frequência do ramo de Atores faz -se em duas fases: pré -seleção e seleção. 2 — A avaliação de capacidade para a frequência do ramo de Design de Cena faz -se numa única fase de seleção. 3 — A avaliação de capacidade para a frequência do ramo de Produção faz -se numa única fase de seleção.

Artigo 3.º Fase de pré -seleção do ramo de Atores 1 — A fase de pré -seleção do ramo de Atores é cons- tituída por um conjunto de provas práticas incidindo nas áreas genéricas de corpo, voz, imaginação e improvisação, e ainda por uma entrevista. 2 — A prova de corpo é um exame individual rea- lizado em grupo no qual são propostos aos candidatos distintos exercícios numa dinâmica de progressão e con- tinuidade. 3 — Os exercícios referidos no número anterior têm por objetivo avaliar:

  1. O nível do candidato em termos de equilíbrio tónico e postural, coordenação motora, coordenação dinâmica, amplitude e orientação espacial;

  2. A capacidade de incorporação de exercícios liga- dos aos três planos do movimento no espaço, as distintas modalidades dinâmicas do movimento e seus efeitos na expressão;

  3. O grau de adaptabilidade a exercícios de perceção e concentração que potenciam a consciência percetiva do movimento;

  4. A evolução global do candidato ao longo da prova. 4 — Na prova de voz os candidatos são avaliados nos seguintes domínios: imitação de pequenos vocalizos em diversas tessituras, avaliando -se a capacidade de ouvir e de reproduzir os sons, sentido rítmico, amplitude e domínio de respiração, diversidade na intensidade e projeção de voz, através de frases ou pequenos textos, grau de clareza da dicção e interpretação da canção escolhida. 5 — Na prova de imaginação e improvisação os can- didatos devem manifestar capacidade de responder a pro- postas de jogo teatral, relacionamento com os outros, com o espaço e com os objetos, transformação dos dados do real em matéria artística teatral, relação com a palavra e criação de...

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