Portaria n.º 200/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 200/2008

de 21 de Fevereiro

Aprova o regulamento de extensáo das alteraçóes do CCT entre a

Associaçáo dos Agricultores do Ribatejo (com excepçáo dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo) e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Ribatejo (com excepçáo dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo) e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 30, de 15 de Agosto de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no distrito de Santarém (com excepçáo dos concelhos da Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo) e no concelho de Vila Franca de Xira, do distrito de Lisboa, se dediquem às actividades agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo da convençáo referida às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo represen-

tados pelas associaçóes outorgantes que na respectiva área e âmbito se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

O número de trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 5089, dos quais 2328 (45,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 428 (8,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,7 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como as diuturnidades, em 2,6 %, o subsídio de almoço, com 3,3 %, o subsídio de capatazaria, em 3,8 %, o subsídio conferido para pequenas deslocaçóes, entre 3 % e...

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