Portaria n.º 195/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 195/2008 de 21 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Odivelas (processo n.º 4840 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, Odivelas, 7900 Ferreira do Alentejo. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2101 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem...

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