Portaria n.º 188/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 188/2008

de 18 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Indus-triais de Produtos Alimentares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (confeitaria e conservaçáo de fruta - administrativos) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 31, de 22 de Agosto de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores dos sectores de confeitaria e conservaçáo de fruta e trabalhadores administrativos e fogueiros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pela associaçáo de empregadores outorgante da convençáo, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 182, dos quais 53 (29,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 27 (14,8 %) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 7 % às fixadas pela convençáo. Sáo as empresas com mais de 21 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades, em 3,7 %, o abono para falhas, em 2,9 %, e o subsídio de refeiçáo, em 4,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

A presente extensáo exclui do seu âmbito o fabrico industrial de bolachas, em virtude de existirem outras convençóes cujo âmbito sectorial poderá ser parcialmente coincidente.

A tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes...

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