Portaria n.º 187/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 187/2008

de 18 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACB - Associaçáo Comercial de Braga - Comércio, Turismo e Serviços e outras e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 36, de 29 de Setembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Braga se dediquem à actividade comercial e à prestaçáo de serviços, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas que se dediquem ao comércio e à prestaçáo de serviços no distrito de Braga e a todos os trabalhadores das profissóes e categorias nelas previstas.

A convençáo actualiza as tabelas salariais para os anos de 2005, 2006 e 2007. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo cerca de 11 453, dos quais 7025 (61,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 4606 (31,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,2 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de alimentaçáo, em 20 %, o abono para falhas, em 7,3 %, as diuturnidades, em 8,3 %, algumas ajudas de custo e outros subsídios, entre 1,5 % e 8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Por outro lado, as retribuiçóes fixadas para os níveis

XI, XII, XIII e XIV das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008, sendo que as retribuiçóes do nível IV sáo ainda inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para os anos de 2005, 2006, 2007.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto...

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