Portaria n.º 186/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 186/2008

de 18 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associaçáo Comercial do Distrito de Évora e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 26, de 15 de Julho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço com categorias profissionais nele previstas representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e residual (que inclui o ignorado), sáo 2069, dos quais 923 (44,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 367 (39,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

Assinala -se que foi actualizado o abono para caixas de escritório e comércio e operador de caixa em supermercado e motoristas (entre 4,5 % e 3,4 %) e as diuturnidades em 2,8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Atendendo ao valor da actualizaçáo e porque as mesmas prestaçóes foram

1086 objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Em nota ao anexo III - tabela salarial - prevê -se que para os trabalhadores dos níveis salariais XII, XIII e XIV e

para os trabalhadores com idade inferior a 18 anos, a retribuiçáo corresponda a 75 % do valor referido no diploma legal que em cada ano aprova a retribuiçáo mínima mensal garantida. Por outro lado, a tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008.

A retribuiçáo mínima...

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