Portaria n.º 181/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 181/2008

de 18 de Fevereiro

O contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 30, de 15 de Agosto de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à transformaçáo de produtos hortifrutícolas, à excepçáo do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

A associaçáo sindical outorgante requereu a sua extensáo aos empregadores que prossigam a actividade abrangida náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissóes e categorias profissionais.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 769, dos quais 316 (41,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 53 (6,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7 %. Sáo as empresas do escaláo entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para falhas em 3,5 %, o subsídio de alimentaçáo em 3 % e as prestaçóes dos trabalhadores em caso de deslocaçáo entre 2,8 % e 3,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.A tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT