Portaria n.º 180/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 180/2008

de 18 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associaçáo dos Industriais de Panificaçáo de Lisboa e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 23, de 22 de Junho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo outorgante que se dediquem à mesma actividade nos distritos de Braga, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Porto e Viana do Castelo e trabalhadores representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes e dos aprendizes, sáo 240, dos quais 35 (14,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 27 (11,3 %) auferem retribuiçóes até 5,9 % inferiores às convencionais e 8 (3,3 %) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 7,9 % às da convençáo. Sáo as empresas dos escalóes entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo.

As alteraçóes da convençáo actualizam outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades, em 3,3 %, o subsídio de refeiçáo, em 5,6 % e o abono para falhas, em 2,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí-las na extensáo.

As retribuiçóes dos grupos VII a X da tabela salarial (anexo III) sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008, sendo, ainda, a retribuiçáo do grupo

VII da mesma tabela inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2007. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de...

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