Portaria n.º 178/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 178/2008

de 18 de Fevereiro

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Concelho de Vila Real e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 27, de 22 de Julho de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre os empregadores que no concelho de Vila Real se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e cinegética e actividades conexas e os que se dediquem exclusivamente à avicultura e os trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que o outorgaram.

A associaçáo sindical outorgante requereu a extensáo da convençáo referida às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes

outorgantes que na respectiva área e âmbito se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 37, dos quais 34 (91,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 29 (78,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,1 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como as diuturnidades, em 3,1 % e o subsídio de refeiçáo, em 4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo...

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