Portaria n.º 171/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 171/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo Comercial de Aveiro e outra (comércio de carnes) e o SINDCES - Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 30 e 33, de 15 de Agosto e 8 de Setembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Aveiro, se dediquem ao comércio retalhista de carnes, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da segunda convençáo requereram a extensáo das alteraçóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes, que se dediquem à actividade retalhista de carnes na área da sua aplicaçáo e aos trabalhadores ao seu serviço com categorias profissionais nelas previstas, representados pelo sindicato outorgante.

As alteraçóes das convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 196, dos quais 142 (72,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 60 (30,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,3 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 5,3 %, o subsídio de chefia mensal do primeiro -oficial e prestaçóes em espécie, ambas com acréscimos de 1,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais das convençóes contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser...

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