Portaria n.º 170/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 170/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIVEC/APIV - Associaçáo Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecçáo e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 23, de 22 de Junho de 2007, e 33, de 8 de Setembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem a actividades do sector de vestuário, confecçáo e afins e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

Os outorgantes da primeira das convençóes requereram a extensáo da convençáo aos empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes.

Náo foi possível efectuar o estudo de impacte da extensáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2004, foi possível apurar que os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes sáo 69 452 e que as retribuiçóes médias de 33 318 trabalhadores, das categorias com mais de 100 trabalhadores, sáo inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, o subsídio de refeiçáo em 4,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finali-dade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

As retribuiçóes previstas no anexo I, relativas aos níveis G, H e I sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para o ano de 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes da tabela salarial apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

As relaçóes de trabalho na indústria de vestuário sáo, ainda, abrangidas por outras convençóes colectivas de trabalho, celebradas entre a Associaçáo Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) e a FESETE e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático dos Têxteis e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 42, de 15 de Novembro...

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