Portaria n.º 168/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 168/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal e outras e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o SETACCOP - Sindicato da Construçáo, Obras Públicas e Serviços Afins e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 24, de 29 de Junho de 2007, e 25, de 8 de Julho de 2007, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço com as categorias profissionais nelas previstas.

As referidas convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais dos instrumentos de regulamentaçáo colectiva publicados em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 38 941, dos quais 13 224 (34 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 2739 (7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,2 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, consoante o subsector em que se aplicam, o abono para falhas em 3,4 %, o subsídio de almoço em 3,7 % e o pagamento de refeiçóes a motoristas e ajudantes entre 3,3 % e 6,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais das convençóes contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n...

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