Portaria n.º 164/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 164/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a NORQUIFAR - Associaçáo do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 30, de

15 de Agosto de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes signatárias solicitaram, oportunamente, a extensáo das alteraçóes aos trabalhadores e aos empregadores que se dediquem à importaçáo e armazenagem de produtos químicos para a indústria e ou agricultura.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 1023, dos quais 240 (23,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 174 (17 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de risco em 4,3 %, o seguro adicional por acidente em 4,3 % e as compensaçóes nas deslocaçóes em 2,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

A tabela salarial contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes da tabela salarial apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Embora a convençáo abranja o comércio por grosso de produtos químicos e de...

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