Portaria n.º 161/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 161/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AIHSA - Associaçáo dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 22, de 15 de Junho de 2007, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 33, de 8 de Setembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgam, que exerçam as actividades de hotelaria (alojamento) e restauraçáo no distrito de Faro.

A FESAHT requereu a extensáo das alteraçóes da convençáo a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas entre 1 de Julho de 2003 e 1 de Janeiro de 2007. No entanto, só foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo das tabelas salariais relativamente ao sector de hotelaria (alojamento), tendo -se apurado que os trabalhadores a tempo completo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 15 011, dos quais 6154 (41 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 4151 (27,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,2 %. Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais da convençáo.

Quanto ao sector da restauraçáo, apenas foi possível determinar, a partir do apuramento dos quadros de pessoal de 2004, que os trabalhadores a tempo completo sáo 8913.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 8,5 %, o prémio de conhecimento de línguas, em 12,2 %, o subsídio de alimentaçáo, em 9,1 %, os serviços extra, entre 9,4 % e 11,4 % e o valor pecuniário da alimentaçáo, entre 8,3 % e 37,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes...

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