Portaria n.º 160/2008, de 15 de Fevereiro de 2008
Portaria n. 160/2008
de 15 de Fevereiro
As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIF - Associaçáo Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celu-lose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 32, de 29 de Agosto de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores, representados pelas associaçóes que as outorgaram que exerçam a sua actividade na captura, tratamento, processamento e comercializaçáo de imagem e a venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo outorgante que no território nacional se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.
As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.
Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 1171, dos quais 782 (66,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 596 (50,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,6 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.
As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para falhas em 2,6 %, o subsídio de alimentaçáo em 4,8 %, as ajudas de custo em 2,5 % e 2,6 % e as diuturnidades em 2,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.
As tabelas salariais das convençóes contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008.
No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes...
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